O “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, no dia 18 DE MAIO, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A intenção do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolve vários
fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de geração, de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual.
Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis,
podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
As violações dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes não se restringem a uma relação entre vítima e autor. Essas violações ocorrem (e são provocadas) pela forma como a sociedade está organizada em cada localidade e globalmente.
Podem ser destacadas, nesse aspecto, as atividades turísticas que não consideram os direitos de crianças e adolescentes, facilitando ações de exploração sexual. Nesse contexto, também estão os grandes empreendimentos que, quando não assumem a sua responsabilidade social, causam impactos nos contextos locais potencializando a gravidez na adolescência, o aumento de doenças sexualmente transmissíveis, o estímulo ao uso de drogas e a entrada e permanência de meninas e meninos nas redes de exploração sexual.
Esse ano, em alusão ao Dia 18 de Maio, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, vem ressaltar as inúmeras violações que os grandes empreendimentos têm acarretado na vida de crianças, adolescentes, suas famílias e comunidade.
Em razão desse contexto, faz-se de extrema importância que o movimento de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes se articule, se insira, participe e incida nesse debate, sobretudo, em função das grandes obras que já estão em curso no país e dos megaeventos que se o Brasil vai sediar.
O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é uma dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais.
Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção, a orientação e a proteção a partir do adulto. Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.
Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger, de defender
crianças e adolescentes, cabe o papel pedagógico da orientação e acolhida. Dessa forma, buscando superar mitos, tabus e preconceitos oferecendo segurança para que possam se reconhecer como pessoa em desenvolvimento e se envolver coletivamente na defesa, garantia, e promoção dos seus direitos.
Queremos convocar todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, igrejas, universidades, mídia – para assumirem o compromisso no enfrentamento da violência sexual, promovendo e se responsabilizando para com o desenvolvimento da sexualidade de crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.
A cada ano temos registrado uma adesão maior de municípios na mobilização em torno do “18 de Maio” por meio de caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação nas escolas, exibição de filmes e debates, realização de seminários e oficinas temáticas e de prevenção a violência sexual, panfletagem, criação de produtos de comunicação sobre a temática, campanhas nas rádios e entrevistas com especialistas entre outros.
Queremos ressaltar a responsabilidade do poder público e da sociedade na
garantia da atenção às crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos preconizado no ECA (Lei Federal 8.069/90) e tendo como lócus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito dos estados e municípios.
Lembramos o compromisso de todos os pontos focais, entidades governamentais e ou não governamentais em garantir a participação de crianças e adolescentes em todo o processo de organização e realização das atividades que marcam o Dia Nacional de Luta contra a Violência Sexual.
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